DOE de 27/08/2015
Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos e altera o Anexo Único da Portaria n° 031-R, de 24 de julho de 2015.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o contido no processo n° 71300597;
Resolve:
Art. 1° Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária – ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, os contribuintes relacionados no Anexo I, que integra esta Portaria.
Art. 2° O valor do imposto a ser recolhido, a título de substituição tributária, será apurado com a aplicação da alíquota interna vigente para a mercadoria sobre a base de cálculo prevista no art. 194 do RICMS/ES, deduzindo do resultado o valor do imposto da operação própria do remetente, destacado na nota fiscal de aquisição.
§1° Aplica-se a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.
§2° Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, cuja base de cálculo é a prevista no art. 194, II, do RICMS/ES, a Margem de Valor Agregado – MVA – será a ajustada, prevista no Anexo V do mesmo Regulamento.
§3° As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas “Valor Contábil” e “Outras” dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.
Art. 3° O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.
Art. 4° A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão “Substituição Tributária – Portaria n° 35-R/2015”.
Art. 5° O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.
Art. 6° A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:
I – o interesse e a conveniência da Administração Tributária;
II – o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou
III – a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.
Art. 7° O Anexo Único da Portaria n° 031-R, de 24 de julho de 2015, fica alterado na forma do Anexo II que integra esta Portaria.
Art. 8° O disposto na Portaria n° 029-R, de 23 de julho de 2015, não se aplica ao contribuinte Global Tire do Brasil Comércio de Pneus e Afins Ltda.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista nos respectivos Anexos que a integram.
Vitória, 26 de agosto de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO I
DA PORTARIA N° 35-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais, (conforme o art. 1°)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias Relacionadas no RICMS | Aquisições Internas | Aquisições Interestaduais | Processo n° |
E-Vino Comércio de Vinhos Ltda. | 083.070.31-1 | 01.09.2015 a 31.07.2016 | Item XXXI do Anexo V. | X | X | 70828032 |
S3 Med Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 083.107.56-8 | 01.09.2015 a 31.03.2016 | Itens X, XXV, XXVI e XXVII do Anexo V. | X | 70783829 | |
Novafort Distribuidora Ltda. | 083.005.67-6 | 01.09.2015 a 31.07.2016 | Itens XXI e XXXIII do Anexo V. | X | X | 70861757 |
Farmalibra Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. | 081.764.61-8 | 01.09.2015 a 31.03.2016 | Itens X, XXV, XXVI e XXVII do Anexo V. | X | 70889406 | |
Lojas Simonetti Ltda. | 082.346.46-1 | 01.09.2015 a 31.07.2016 | Itens XVII, XIX, XX, XXIV, XXX e XXVIII, subitens 56, 57, 58, 59, 63 e 117 do Anexo V. | X | X | 71051074 |
Azfarma Dist. De Produtos Farmaceuticos Ltda. | 082.761.37-0 | 01.09.2015 a 31.03.2016 | Itens X, XXV, XXVI e XXVII do Anexo V. | X | X | 67318746 |
Medfarm | 082.336.63-6 | 01.09.2015 a 31.03.2016 | Itens X, XXV, XXVI e XXVII do Anexo V. | X | 69634882 |
ANEXO II
DA PORTARIA N° 35-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
“ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA N° 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais, (conforme o art. 1°)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias Relacionadas | Aquisições Internas | Aquisições Interestaduais | Processo n° |
….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
Sal-Sudeste Automotiva Ltda | 083.100.80-6 | 01.09.2015 a 31.05.2016 | Itens XII e XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70733864 | |
Rimac Importação, Exportação e Representações | 082.917.05-1 | 01.09.2015 a 31.05.2016 | Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES | X | 70877173 | |
Global Tire do Brasil Com. De Pneus e Afins Ltda. | 082.465.78-9 | 01.09.2015 a 31.05.2016 | Itens XII do Anexo V do RICMS/ES | X | 71333037″ (NR) |