O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o disposto nas alíneas “b” e “g” do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto n° 40.462, de 16 de outubro de 2019, que concede crédito presumido até 31/12/2020, quando das saídas de milho, realizadas por produtores e atacadistas, estabelecidos neste Estado, exceto quando enquadrado no Simples Nacional;
CONSIDERANDO ainda as constantes oscilações do preço do milho, neste período de safra,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o preço mínimo de referencia para milho em grão no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o saco de 60 Kg (Quilogramas), a ser utilizado como base de cálculo pelos contribuintes beneficiários do regime especial (Termo de acordo) de que tratam às alíneas “b” e “g” do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto n° 40.462, de 16 de outubro de 2019.
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo se refere a operação com cláusula FOB (Free on board), assim entendida aquela em que as despesas de frete e seguro correrem por conta do adquirente da mercadoria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de janeiro de 2020, 199° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda