(DOE de 05/02/2013)
Revoga a Portaria n° 109/2012-SEFAZ, publicada em 20/04/2012, que divulga a listagem de obras de infraestrutura a que se refere o § 8° do artigo 21 do Anexo IX do RICMS-MT e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 1.580, de 28 de janeiro de 2013, que altera na íntegra a redação do artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de6 de outubro de 1989 regulamentando a concessão de crédito outorgado equivalente ao valor do respectivo investimento em obra de infraestrutura nos termos do Convênio ICMS 85/2011;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 109/2012-SEFAZ, de 20 de abril de 2012, que divulga a listagem de obras de infraestrutura a que se refere o § 8° do artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS/MT com a redação dada pelo Decreto n° 1.095 de 19 de abril de 2012.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 04 de fevereiro de 2013.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública