DOE de 03/11/2015
Introduz alterações nas Portarias n° 42-R e 43-R, de 07 de outubro de 2015 e de 20 de outubro de 2015, respectivamente.
Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1° O art. 3° da Portaria n° 042-R, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.” (NR)
Art. 2° O art. 2° da Portaria n° 043-R, de 20 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° O ICMS-ST será calculado:
I – até 31 de dezembro de 2015, na forma estabelecida no art. 2° da Portaria n° 39-R, de 1° de outubro de 2015; e
II – a partir de 1° de janeiro de 2016, na forma estabelecida no art. 2° da Portaria n° 42-R, de 07 de outubro de 2015.
….. “(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de outubro de 2015.
ANA PAULA VITALI
JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda