DOE de 04/12/2015
Dispõe sobre credenciamento e descredenciamento, da condição de substituto tributário, de contribuintes sediados neste Estado.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o contido nos processos n° 72353970 e 72581441;
Resolve:
Art. 1° Fica excluído do Anexo Único da Portaria n° 031-R, de 24 de julho de 2015, o contribuinte AUTO PEÇAS NACIONAL LTDA., CNPJ 27.172.246/0002-88, inscrição estadual n° 082.005.94-0, estabelecido à Rodovia BR 101 s/n°, Areinha, Viana, Espírito Santo.
Art. 2° Fica credenciado como contribuinte substituto, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária – ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, o contribuinte relacionado no Anexo Único, que integra esta Portaria.
Art. 3° O ICMS-ST será calculado na forma estabelecida na Portaria n° 39-R, de 1° de outubro de 2015.
Parágrafo único. Aplicar-se-á a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.
Art. 4° O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por estabelecimento credenciado na forma desta Portaria, vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra Unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.
Art. 5° A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas ao contribuinte relacionado no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão “Substituição Tributária – Portaria n° 47-R/2015”.
Art. 6° O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.
Art. 7° A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:
I – o interesse e a conveniência da Administração Tributária;
II – o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou
III – a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.
Art. 8° O Anexo Único da Portaria 39-R, de 01 de outubro de 2015, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – o art. 1°, a partir de 1° de dezembro de 2015; e
II – os arts. 2° a 8°, a partir de 1° de outubro de 2015.
Vitória, 03 de dezembro de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PORTARIA N.° 47-R, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.° 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais, (conforme o art. 1.°)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias Relacionadas do RICMS/ES | Aquisições Internas | Aquisições Interestaduais | Processo N° |
….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
Bozi Comércio Atacadista Ltda. | 082.121.86-9 | ….. | Itens III, XIII, XVII, XVIII e XXI do Anexo V | ….. | ….. | 72104457 |
….. | ….. | ….. | ….. | ….. | ….. | …..” (NR) |