PORTARIA SEFAZ N° 049, de 27 de agosto de 2024
(DOE de 18.09.2024)
Publica regramento transitório sobre apuração do Valor Adicionado Fiscal referente as operações de Sistema Integrado de Produção Primária.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação encaminhada pela FAMURS, por intermédio do OF. GF. N° 0168/2024, em virtude das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul, comunica a não consideração dos débitos referentes às entradas de animais no estabelecimento produtor oriundos de empresa que usa o chamado sistema integrado de produção primária, informa a adoção deste critério de cálculo, excepcionalmente, para operações do ano-base 2023 e cômputo no cálculo dos índices de participação dos municípios na arrecadação do ICMS para o exercício de 2025.
Para as operações do ano-base 2024 e seguintes, as mencionadas entradas serão computadas como débito para fins de cálculo do Valor Adicionado e respectivos índices de retorno de ICMS aos municípios estando em conformidade com ajuste SINIEF 20/2019 e a LC 63/90.
Eventuais impugnações ao Valor Adicionado poderão ser impetradas após a publicação dos índices provisórios de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2025.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Porto Alegre, 27 de agosto de 2024.
Pricilla Maria Santana,
Secretária de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Giovanne Carlos Silva de Sousa,
Chefe do Gabinete da Secretária.
Proa n° 24/1404-0015576-8