O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, bem como o disposto nos §§ 2° ao 5° do art. 2° do Decreto n° 40.211, de 29 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 1° da Portaria n° 00124/2020/SEFAZ, de 17 de setembro de 2020, com a seguinte redação:
“XIII – A partir de 1° de agosto de 2021, frango e respectivos cortes, resfriados ou congelados, provenientes de outra Unidade da Federação.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda