DOE de 19/01/2018
Disciplina os procedimentos para o repasse ao agente centralizador, das receitas arrecadadas pelas instituições financeiras credenciadas e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei 10.214, de 27 de março de 2001, que regulamentou o sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, na Resolução/BACEN n° 2.882, de 30 de agosto de 2001, na Circular/BACEN n° 3.100, de 28 de março de 2002, que instituiu o Sistema de Transferência de Reservas – STR e no Catálogo de Serviços do SFN, instituído pela Circular/BACEN n° 3.629, de 19 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Manual de Procedimentos para Repasse e Crédito de Receitas, na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2° As instituições financeiras credenciadas pela Secretaria da Fazenda para a prestação de serviços de arrecadação, utilizarão o manual de que trata o art. 1° desta Portaria para orientar-se quanto à forma de repasse da receita resultante da arrecadação por meio da mensagem do Sistema de Transferência de Reservas – STR, do Sistema de Pagamentos – SPB, operado pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3° Fica revogada a Portaria SEFAZ n° 1.247, de 20 de agosto de 2002.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendência de Administração Tributária
Anexo Único à Portaria SEFAZ n° 50, de 17 de janeiro de 2018.
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
JOÃO HERCULANO JÚNIOR
Diretor de Informações Econômico-Fiscais
INTRODUÇÃO
Este manual orienta as transmissões de mensagens da arrecadação de receitas pelas instituições financeiras bancárias credenciadas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, para prestação de serviços de arrecadação.
Pela própria dinâmica do processo este não é um documento definitivo, podendo sofrer alterações à medida que os procedimentos forem modificados, de acordo com as necessidades desta Secretaria.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA REPASSE E CRÉDITO DE RECEITAS
I – Objetivo
Implantar procedimentos relativos à transmissão de mensagens para repasse financeiro de receita arrecadada por instituições financeiras bancárias credenciadas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins – SEFAZ.
II – Dos Procedimentos para Arrecadação e Centralização de Receitas
1 – Agente Arrecadador é toda instituição financeira bancária credenciada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins para prestação de serviços de arrecadação de receitas.
2 – Agente Centralizador é a instituição financeira credenciada para centralizar a arrecadação da receita estadual realizada pelas instituições financeiras.
3 – O Agente Centralizador da arrecadação de receitas públicas do Estado do Tocantins é o Banco do Brasil S. A., código 001, por intermédio da agência Setor Público, código 3.615-3.
4 – O Agente Centralizador realizará as consistências necessárias ao acatamento das transações de transferências por repasse de receitas públicas do Estado do Tocantins, quando do recebimento da mensagem de repasse da arrecadação, sendo que o valor do lançamento originado do repasse deverá ser igual ao somatório dos valores informativos constantes dos campos – Tipos Valores Informativos.
III – Dos Prazos para o Repasse das Receitas Arrecadadas O prazo para o repasse das receitas arrecadadas é até às 14 horas do primeiro dia útil seguinte ao do efetivo recebimento.
Os valores serão repassados pelos Agentes Arrecadadores ao Agente Centralizador na seguinte forma:
a) 100% da arrecadação de ICMS, IPVA, Outras Receitas Tributárias e Receitas não Tributárias na conta corrente 14.900-4
IV – Das Formas de Transferências
1 – As receitas arrecadadas serão creditadas por meio de Transferência Eletrônica Disponível – TED, em tempo real, pelo Sistema de Transferência de Reservas – STR, utilizando a transação STR-0020, correspondente ao valor recolhido.
2 – A transação STR-0020 será utilizada para os valores arrecadados, por tipo de receita e documento de arrecadação, com preenchimento dos seguintes campos:
NOME DO CAMPO | CONTEÚDO |
Código Mensagem | STR0020 |
Número de Controle IF | Identificação do Banco no Banco Central |
ISPB IF debitada | CNPJ da Instituição Financeira debitada |
ISPB IF creditada | 00000000 |
Código SEFAZ | 27 |
2.1 – O campo “Tipo de Recolhimento (TpRecolht)”, terá o preenchimento da seguinte forma:
N – Recolhimento Normal, quando efetuado por Leitura do código de barras ou pagamento eletrônico (guichê de caixa, arrecadação eletrônica, internet, outros meios, correspondentes bancários, telefone e casas lotéricas);
P – Recolhimento Papel, efetuado por captura manual.
3 – Deverão ser encaminhadas mensagens individualizadas, por data de arrecadação e por tipo de receita, de acordo com o documento gerado e convênios cadastrados no Agente Arrecadador por tipo de receita.
0027 – ICMS: 100% conta 14.900-4;
0102 – GNRE: ICMS, 100% conta 14.900-4;
0173 – IPVA: 100% 14.900-4;
0174 – Outras Receitas Tributárias: 100% conta 14.900-4;
0175 – Receitas não Tributárias: 100%conta 14.900-4.
0316 – GNRE ONLINE: ICMS, 100% conta 14.900-4;
3.1 – repasse de recolhimento originário de DARE:
3.1.1 – DARE: disponibilizado na Internet para emissão http://www.sefaz.to.gov.br/dare, bem como no Sistema da SEFAZ, os quais possuirão convênios específicos para cada tipo de receita, gerando os tipos de mensagens por parte do Agente Arrecadador, sendo:
a) – Mensagem para a transferência de receita para conta única do estado, cuja forma de preenchimento é a constante do Anexo I, com as seguintes informações:
1 – Tipo de Receita (TpReceita): 7 – Demais Receitas.
2 – O Valor Informativo de Tributos (TpVlrInf) será:
2.1 – (TpVlrInf): 10 – ICMS (100%);
2.2 – (TpVlrInf): 09 – IPVA (100%);
2.3 – (TpVlrInf): 17 – Outras Receitas Tributárias (100%);
2.4 – (TpVlrInf): 18 – Outras Receitas não Tributárias (100%);
3.2 – repasse de recolhimento originário de GNRE
3.2.1 – GNRE, com código de barras, disponível na Internet:
http://www.gnre.pe.gov.br/gnre, onde o Agente Arrecadador gera uma mensagem, sendo:
a) – Mensagem, com preenchimento em conformidade com o Anexo I, contendo as seguintes informações:
1 – O Tipo de Receita (TpReceita) será:
1.1 – Tipo de Receita (TpReceita): 6 – GNRE;
2 – Valor Informativo do tipo de Tributo ou Taxa (TpVlrInf);
2.1 – (TpVlrInf): 10 – ICMS (100%).
Anexo I ao Manual de Procedimentos para Repasse e Crédito de Receitas.
MENSAGEM PARA TRANSFERÊNCIA DE RECEITAS ORIGINÁRIAS DO DARE Demais Receitas –
Tag | Nome do Campo | Obrigatório |
<STRReqTansfRBRepTribEst> | ||
<CodMsg> | Código Mensagem | X |
<NumCtrlSTR> | Número Controle STR | X |
<ISPBIFDebtd> | ISPB IF Debitada | X |
<ISPBIFCredtd> | ISPB IF Creditada | X |
<AgCredtd> | Agência Creditada | X |
3615-3 | X | |
<CtCredtd> | Conta Creditada | X |
14.900-4 | X | |
<CodSEFAZ> | Código SEFAZ | X |
27 – Tocantins | ||
<TpReceita> | Tipo Receita | X |
7 – Demais Receitas | ||
<TpRecolht> | Tipo Recolhimento | X |
N – Recolhimento Normal | ||
<DtArrec> | Data Arrecadação | X |
<VlrLanc> | Valor Lançamento | X |
<Repet_STR0020_VlrIrnf> Repetição | Valor Informativo | |
<Grupo_STR0020_VlrInf> | Grupo Valor Informativo | X |
<TpVlrInf> | Tipo Valor Informativo | |
10- ICMS | ||
<VlrInf> | Valor Informativo | |
R$ (valor 100% Estado) | ||
<TpVlrInf> | Tipo Valor Informativo | |
09 – IPVA | ||
<VlrInf> | Valor Informativo | |
R$ (valor 100% Estado) | ||
<TpVlrInf> | Tipo Valor Informativo | |
17 – Outras Receitas Tributarias | ||
<VlrInf> | Valor Informativo | |
R$ (valor 100% Estado) | ||
<TpVlrInf> | Tipo Valor Informativo | |
18 – Outras Receitas ñ Tributarias | ||
<VlrInf> | Valor Informativo | |
R$ (valor 100% Estado) | ||
</Grupo_STR0020_VlrInf> | Fim Grupo Valor Informativo | X |
</Rept_STR0020_VlrInf> | Fim Repetição Valor Informativo | |
<DtHrBC> | Data Hora BACEN | X |
<Hist> | Histórico | |
<DtMovto> | Data Movimento | X |
</STRReqTranfRBRepTribEst> |
MENSAGEM PARA TRANSFERÊNCIA DE RECEITAS ORIGINÁRIAS DE GNRE – ICMS
Tag | Nome do Campo | Obrigatório |
<STRReqTansfRBRepTribEst> | ||
<CodMsg> | Código Mensagem | X |
<NumCtrlSTR> | Número Controle STR | X |
<ISPBIFDebtd> | ISPB IF Debitada | X |
<ISPBIFCredtd> | ISPB IF Creditada | X |
<AgCredtd> | Agência Creditada | X |
3615-3 | ||
<CtCredtd> | Conta Creditada | X |
14.900-4 | ||
<CodSEFAZ> | Código SEFAZ | X |
27 – Tocantins | ||
<TpReceita> | Tipo Receita | X |
6 – GNRE | ||
N – Recolhimento Normal | X | |
<TpRecolht> | Tipo Recolhimento | |
<DtArrec> | Data Arrecadação | X |
<VlrLanc> | Valor Lançamento | X |
<Repet_STR0020_VlrIrnf> | Repetição Valor Informativo | |
<Grupo_STR0020_VlrInf> | Grupo Valor Informativo | X |
<TpVlrInf> | Tipo Valor Informativo | X |
10 – ICMS (100%) | ||
<VlrInf> | Valor Informativo | X |
R$ (valor 100% Estado) | ||
</Grupo_STR0020_VlrInf> | Fim Grupo Valor Informativo | X |
</Rept_STR0020_VlrInf> | Fim Repetição Valor Informativo | |
<DtHrBC> | Data Hora BACEN | X |
<Hist> | Histórico | |
<DtMovto> | Data Movimento | X |
</STRReqTranfRBRepTribEst> |