Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/ MT vigente no período, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de abril de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de abril de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 130,37 (cento e trinta reais e trinta e sete centavos).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2017.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 21 de março de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/04/2017 A 30/04/2017
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2000
C.M.
3,7658
3,7658
3,7658
3,7658
3,7658
3,7658
3,7658
3,7658
3,7658
3,7658
3,7658
3,7658
JUROS
224,89
223,44
221,99
220,69
219,20
217,81
216,50
215,09
213,87
212,58
211,36
210,16
2001
C.M.
3,4139
3,3882
3,3716
3,3601
3,3335
3,2962
3,2819
3,2345
3,1831
3,1545
3,1427
3,0977
JUROS
208,89
207,87
206,61
205,42
204,08
202,81
201,31
199,71
198,39
196,86
195,47
194,08
2002
C.M.
3,0744
3,0688
3,0631
3,0631
3,0543
3,0330
2,9996
2,9484
2,8891
2,8226
2,7499
2,6389
JUROS
192,55
191,30
189,93
188,45
187,04
185,71
184,17
182,73
181,35
179,70
178,16
176,42
2003
C.M.
2,4933
2,4277
2,3762
2,3390
2,3009
2,2915
2,3068
2,3230
2,3276
2,3134
2,2892
2,2793
JUROS
174,45
172,62
170,84
168,97
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
2004
C.M.
2,2684
2,2549
2,2370
2,2131
2,2131
2,1678
2,1366
2,1094
2,0856
2,0586
2,0488
2,0379
JUROS
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
2005
C.M.
2,0214
2,0109
2,0043
1,9963
1,9768
1,9667
1,9717
1,9806
1,9886
2,0044
2,0070
1,9944
JUROS
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
2006
C.M.
1,9879
1,9864
1,9722
1,9734
1,9824
1,9820
1,9745
1,9613
1,9580
1,9500
1,9453
1,9297
JUROS
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
2007
C.M.
1,9188
1,9137
1,9056
1,9012
1,8971
1,8944
1,8913
1,8865
1,8795
1,8537
1,8323
1,8186
JUROS
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
2008
C.M.
1,7998
1,7737
1,7563
1,7496
1,7375
1,7183
1,6865
1,6553
1,6369
1,6432
1,6373
1,6196
JUROS
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
2009
C.M.
1,6185
1,6256
1,6255
1,6276
1,6414
1,6407
1,6378
1,6430
1,6536
1,6521
1,6480
1,6486
JUROS
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
2010
C.M.
1,6475
1,6493
1,6329
1,6152
1,6051
1,5936
1,5690
1,5637
1,5603
1,5433
1,5265
1,5110
JUROS
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
2011
C.M.
1,4875
1,4875
1,4674
1,4535
1,4447
1,4375
1,4373
1,4392
1,4399
1,4312
1,4205
1,4149
JUROS
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
2012
C.M.
1,4088
1,4111
1,4068
1,4059
1,3980
1,3839
1,3714
1,3620
1,3416
1,3246
1,3130
1,3171
JUROS
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
2013
C.M.
1,3138
1,3052
1,3012
1,2986
1,2945
1,2953
1,2912
1,2814
1,2796
1,2738
1,2567
1,2489
JUROS
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
2014
C.M.
1,2454
1,2368
1,2319
1,2215
1,2037
1,1983
1,2037
1,2114
1,2180
1,2173
1,2171
1,2099
JUROS
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
2015
C.M.
1,1963
1,1918
1,1838
1,1776
1,1635
1,1529
1,1483
1,1405
1,1340
1,1295
1,1136
1,0944
JUROS
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
2016
C.M.
1,0815
1,0768
1,0606
1,0523
1,0477
1,0440
1,0323
1,0158
1,0197
1,0154
1,0151
1,0137
JUROS
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
2017
C.M.
1,0132
1,0049
1,0006
1,0000
JUROS
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO;
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM);
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.