DOE de 05/02/2015
Altera o Anexo Único da Portaria n.° 813, de 05 de dezembro de 2014, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 813, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
….. | ||
ENERGÉTICOS | ||
BEBIDAS ENERGÉTICAS | ||
Bad Boy Lata de 269 ml | ….. | ….. |
….. | ….. | ….. |
Fuel Energy Drink Pet 1000 ml | ….. | ….. |
Furia Energy Drink Pet 1000 ml | R$ | 6,50 |
Furia Energy Drink Pet 2000 ml | R$ | 8,00 |
TNT lata 269 ml | ….. | ….. |
….. | ….. | ….. |
Outros Pet 2000 ml | ….. | ….. |
ISOTÔNICOS | ||
…..” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de janeiro de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda