(DOE de 24/02/2017)
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 410, de 1° de dezembro de 2016, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 410, de 1° de dezembro de 2016, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO |
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES |
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…………………………………………………………………………………………………………………………………. |
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ENERGÉTICOS |
||
BEBIDAS ENERGÉTICAS |
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…………………………………………………………………………………………………………………………………. |
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Infinity Pet 2000 ml |
… | … |
Paranight Pet 340 ml |
R$ | 3,70 |
Paranight Pet 1000 ml |
R$ | 7,07 |
Red Tiger Lata 269 ml |
… | … |
…………………………………………………………………………………………..(NR)” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de fevereiro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda