(DOE de 20/02/2013)
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° do art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o § 1° do art. 750 do Regulamento do ICMS.
CONSIDERANDO o disposto no Ato Cotepe ICMS n° 02, de 5 de fevereiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado, conforme Anexo Único desta Portaria, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o§ 1° do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Aracaju. 18 de fevereiro de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO 2013 |
||||||
INCISOS DO § 1° DO ART. 750 DO RICMS |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
|
I |
2 |
4 |
1 |
1 e2 |
2 |
3 |
II |
3 |
5 |
4 e 5 |
3 e 4 |
3 |
4 e 5 |
III |
4 |
6 |
6 |
5 |
6 |
6 |
IV |
2,3,4 |
4,5 e 6 |
1,4,5 e 6 |
1,2,3,4 e5 |
2,3 e 6 |
3,4,5 e6 |
V – a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V – b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
CALENDÁRIO 2013 |
||||||
INCISOS DO § 1° DO ART. 750 DO RICMS |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
I |
1 e 2 |
1 |
2 e3 |
1 |
1 |
2 e 3 |
II |
3 e 4 |
2 e 5 |
4e5 |
2 e 3 |
4 e 5 |
4 e 5 |
III |
5 |
6 |
6 |
4 |
6 |
6 |
IV |
1,2.3,4 e 5 |
1,2,5 e 6 |
2,3.4.5 e6 |
1.2.3 e4 |
1.4,5 e6 |
2.3,4,5 e 6 |
V-a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V-b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |