(DOE de 20/02/2013)
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/ SE para o mês de março de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 29,35 (vinte e nove reais e trinta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de março de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2013.
Aracaju, 08 de fevereiro de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda