DOE de 18/02/2014
Prorroga, excepcionalmente, o pagamento de receitas do ICMS, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, o pagamento das receitas do ICMS a seguir especificadas, indicadas no Anexo I da Portaria n° 1.116 de 26 de junho de 2000, para o dia 13 de março de 2014, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2014:
1 |
ICMS Substituição Tributária Interna do ICMS; |
2 |
ICMS Complementação da Substituição Tributária; |
3 |
ICMS referente a Combustíveis e Lubrificantes, derivados ou não de petróleo; |
4 |
ICMS Substituição Tributária Interna referente às operações sujeitas ao diferimento; |
5 |
ICMS Normal Comércio; |
6 |
ICMS Agricultura; |
7 |
ICMS Indústria; |
8 |
ICMS Transporte Rodoviário; |
9 |
ICMS Diferença de Alíquota; |
10 |
Substituição Tributária Interna do ICMS Transporte retido pelas indústrias de amónia, uréia e cloreto de potássio; |
11 |
ICMS operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o retido na fonte; |
12 |
ICMS Normal PSDI |
13 |
ICMS Diferença de Alíquota PSDI; |
14 |
ICMS Normal PSDI Antecipado; |
15 |
ICMS Diferença de Alíquota PSDI Antecipado; |
16 |
ICMS Importação PSDI Antecipado; |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de fevereiro de 2014.
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda