(DOE de 20/02/2013)
Estabelece prazos para registro de eventos pelo destinatário no caso das situações de que trata o inciso III do art. 328-O-B do RICMS, para toda NF-e que exija o preenchimento do Grupo de Detalhamento Específico de Combustíveis, quando a mercadoria for destinada a estabelecimentos distribuidores e postos de combustíveis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ajuste Sinief n° 01 de 06 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO o “caput” do parágrafo único do art. 328-O-B do Regulamento do ICMS;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer prazos, de que trata o art. 328-O-B do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III deste artigo, para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
I – estabelecimentos distribuidores, a partir de 1° de março de 2013;
II – postos de combustíveis e em transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 1° de julho de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2013.
Aracaju, 18 de fevereiro de 2013.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS DOS ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS AO RESPECTIVO REGISTRO DOS PRAZOS PARA REGISTRO DE EVENTOS
O registro das situações de que trata este anexo deve ser realizado nos seguintes prazos:
Em caso de operações internas:
Evento |
Inciso do § 1° do art. 328-O-A do RICMS |
Dias |
Ciência da operação |
IV |
05 |
Confirmação da operação |
V |
20 |
Operação não Realizada |
VI |
20 |
Desconhecimento da Operação |
VII |
10 |
Em caso de operações interestaduais:
Evento |
Inciso do § 1° do art. 328-O-A do RICMS |
Dias |
Ciência da operação |
IV |
10 |
Confirmação da operação |
V |
35 |
Operação não Realizada |
VI |
35 |
Desconhecimento da Operação |
VII |
15 |
Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
Evento |
Inciso do § 1° do art. 328-O-A do RICMS |
Dias |
Ciência da operação |
IV |
10 |
Confirmação da operação |
V |
70 |
Operação não realizada |
VI |
70 |
Desconhecimento da Operação |
VII |
15 |