(DOE de 07/03/2013)
Altera a Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013, que dispõe sobre os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado e enquadrados para fins do tratamento tributário diferenciado previsto na Lei 9.855/2012 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 055/2013-SEFAZ, de 15.02.2013, que fixa a estimativa do ICMS para os contribuintes do setor atacadista, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4639-7/001, 4646-0/01, 4646-0/02 e 4691-5/00, 4633-8/01, 4649-4/08, 4686-9/02, decorrente das operações de aquisições interestaduais de mercadorias, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descrito no Anexo Único desta Portaria:
I – acrescentados os itens 36, 37, 38, 39 e 40.
Art. 2° Dá nova redação ao inciso I do parágrafo 2° do art. 3° da Portaria n° 055/2013-SEFAZ de 15.02.2013, conforme segue:
“Art. 3° …………………………………………………………………………………………………………………………..
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§ 2° ……………………………………………………………………………………………………………………………….
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I – importação do exterior de mercadoria ou bem realizada diretamente pelo contribuinte, salvo hipótese presente na Lei 9.855/2012 de 26 de dezembro de 2012. (retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2013.)
………………………………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2013 exceto em relação ao dispositivo com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 05 de março de 2013.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública
“PORTARIA N° 055/2013 – SEFAZ
ANEXO ÚNICO
VALORES ANTECIPADOS POR ESTABELECIMENTO EM RELAÇÃO ÀS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS PARA O SETOR ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS E SECOS E MOLHADOS EM GERAL”