PORTARIA SEFAZ N° 067, DE 3 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 10.04.2024)
Altera a Portaria n° 112/2017-SEFAZ, de 13/06/2017 (DOE de 14/06/2017), que institui Regime Especial de Fiscalização (REF) a ser aplicado, nas condições que especifica, aos sujeitos passivos da obrigação tributária relativa aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento e a acessibilidade dos sistemas informatizados disponibilizados ao contribuinte permite, em muitas situações, o cumprimento de suas obrigações tributárias sem a necessidade de comparecimento à repartição fiscal;
CONSIDERANDO ser objetivo permanente desta Secretaria a otimização na prestação de serviço, concentrando a força-trabalho nas atividades voltadas para a efetividade da arrecadação, sem prejuízo do atendimento à sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior clareza e objetividade à norma;
RESOLVE:
Art. 1° O § 3° do artigo 4° da Portaria n° 112/2017-SEFAZ, de 13/06/2017 (DOE de 14/06/2017), que institui Regime Especial de Fiscalização (REF) a ser aplicado, nas condições que especifica, aos sujeitos passivos da obrigação tributária relativa aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências, passa a vigorar conforme segue:
“Art. 4° (…)
(…)
§ 3° Para os efeitos do inciso V do caput deste artigo, poderá o contribuinte ficar sujeito à emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico Avulso – CTA-e, conforme o caso, a cada operação de saída ou prestação de serviço, em substituição ao documento fiscal de uso ordinário pelo estabelecimento.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de abril de 2024.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FABIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Assinado via Sigadoc)