CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Estaduais n° 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, Decretos Estaduais n° 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020, e o Decreto n° 40.127, de 2 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos da Portaria n° 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020, inframencionados, passam a vigorar:
I – com nova redação dada ao art. 1°:
“ Art. 1° Suspender o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, até 18 de maio de 2020.” .
II – com nova redação dada ao art. 6°:
“ Art. 6° Ficam suspensos todos os prazos processuais consignados na Lei n° 10.094, de 27 de setembro de 2013, até 18 de maio de 2020.” .
III – com nova redação dada ao “ caput” do art. 13:
“ Art. 13. Proibir a circulação e o abastecimento de todos os veículos que se encontram a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda, até 18 de maio de 2020.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de maio de 2020.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda