O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o § 1° do artigo 3° da Portaria n° 002/2020-SEFAZ, de 6/01/2020 (DOE 8/01/2020), que dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento gráfico como fabricante e de empresas envasadoras para aquisição de selo fiscal para aposição em vasilhame com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais, e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 3° (…)
(…)
§ 1° A falta de apresentação dos comprovantes exigidos nos incisos II e III e/ou do Certificado de Análise de Água de que trata o inciso IV, todos do caput deste artigo, não impedirá o credenciamento do requerente, desde que apresentados os protocolos referentes à formalização dos respectivos pedidos de expedição aos órgãos competentes, mencionados nos referidos
(…).”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 14 de abril de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública