DOE de 06/04/2015
Institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária de farinha de trigo.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 81 e 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 13 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 113/2014, de 13.05.2014.
CUMPRA-SE
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 02 de abril de 2015.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO
DA PORTARIA N° 075/2015 – SEFAZ
DESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ |
FARINHA DE TRIGO | |||
Farinha de Trigo | SC 25 KG | 110100100190 | 76,88 |
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria | SC 25 KG | 110100100191 | 82,89 |
Farinha de Trigo | FD 5 KG | 110100100192 | 13,10 |
Farinha de Trigo | KG | 110100100193 | 2,75 |