Revogada pela Portaria SEFAZ n° 201/2014, efeitos a partir de 28/08/2014
DOE 03/12/1998
–Altera dispositivo da Portaria n° 044/97-SEFAZ, de 02.06.97
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a implantação da nova sistemática de enquadramento de contribuintes mato-grossenses no regime de estimativa, conforme Portaria n° 076/98-SEFAZ, desta data,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os §§ 2° e 3° do artigo 7° da Portaria n° 044/97-SEFAZ, de 02.06.97, que disciplina a forma e os prazos de recolhimento do ICMS GARANTIDO, renumerando-se seu § 1° para parágrafo único, como segue:
“Art. 7° ……………………………………………………….
…………………………………………………………………..
Parágrafo único O crédito previsto no caput será escriturado no item 007 – “Outros Créditos” do quadro “Crédito do Imposto” do livro Registro de Apuração do ICMS, mediante a expressão “ICMS GARANTINDO” – Decreto n° 1.438/97.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1999.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 09 de novembro de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda