DOE de 18/02/2014
Altera o “caput” do art. 12 da Portaria n° 570, de 26 de novembro de 2013, que dispõe sobre o levantamento do estoque de vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados na posição 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a consequente apuração do imposto devido, em virtude da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com aqueles produtos, a partir de 1° de dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 99 e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o “caput” do art. 12 da Portaria n° 570, de 26 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O valor do imposto devido em decorrência da antecipação do estoque pode ser pago em parcela única, ou em até 15 (quinze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da parcela única ou da primeira parcela em 15 de abril de 2014.”
…” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 14 de fevereiro de 2014.
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda