DOE de 18/02/2014
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de março de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos doinciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 30,99 (trinta reais e noventa e nove centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de março de 2014.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2014.
Aracaju, 14 de fevereiro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda