(DODF de 19/04/2013)
Altera a Portaria n° 274, de 28 de abril de 1994, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 10, de 05 de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° O § 1° do artigo 2°, da Portaria n° 274, de 28 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°………..
………………….
§ 1° O estabelecimento industrial remeterá, em arquivo eletrônico, à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, após qualquer alteração de preços, a lista dos preços máximos de venda a consumidor fixados pelo fabricante, no formato do Anexo Único do Convênio ICMS 10, de 05 de abril de 2013. (NR)”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1° de junho de 2013.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO