O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do §1°, do art. 42, da Constituição do Estado, e com fulcro no inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno desta Secretaria, instituído pelo Decreto 432, de 28 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único à Portaria SEFAZ n° 1.730, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
TABELA DOS CÓDIGOS DE RECEITA | |
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | CÓDIGO |
600 – OUTRAS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS – CORRENTES | |
Fundo Estadual de Transporte |
653 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento