CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Estaduais n° 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, Decretos Estaduais n° 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020, e os Decreto n° 40.127, 40.242 e 40.288, de 2, 16 e 30 de maio de 2020,respectivamente, e o Decreto n° 40.304, de 13 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 9° da Portaria n° 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9° Prorrogar, excepcionalmente, os prazos para apresentação de documentação para concessão de isenção do IPVA exercício 2020 – nos seguintes termos:
I – Placas final 3 e 4, até 31 de julho de 2020;
II – Placas final 5, até 31 de agosto de 2020;
III – Placas final 6, até 30 de setembro de 2020.
Parágrafo Único. Para usufruto da isenção do IPVA, exercício 2020, é necessário que o pedido da referida isenção tenha sido protocolizado até 31 de dezembro de 2019. .
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda