O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, bem como no Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO ainda as medidas restritivas das atividades de bares e restaurantes, nos finais de semana adotadas pelo Poder Público visando atenuar os efeitos do novo Corona Vírus (Covid-19), conforme estabelecido pelo Decreto Estadual n° 40.780, de 04 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS para as receitas indicadas no item 5 do Anexo I da Portaria n° 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS, para os contribuintes com atividade principal de comércio em bares, restaurantes e similares, classificados nas CNAEs 5611-2, 5612-1 e 5620-1, nos seguintes termos:
I – para o período de apuração de março de 2021, prorrogado para 09 de junho de 2021;
II – para o período de apuração de abril de 2021, prorrogado para 09 de julho de 2021;
III – para o período de apuração de maio de 2021, prorrogado para 09 de agosto
Art. 2° A prorrogação de que trata esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de março de 2021, 200° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda