O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e pelos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – UFR/PB, de R$ 61,79 (SESSENTA E UM REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), para R$ 62,08 (SESSENTA E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2022.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda