PORTARIA SEFAZ N° 086, 05 DE MAIO DE 2023
(DOE de 16.05.2023)
Altera a Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE 31/01/2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a crescente demanda em abertura de empresas verificadas no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que cada estabelecimento empresarial, quando de seu cadastramento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, recebe um número de identificação individual;
CONSIDERANDO que a composição numérica da inscrição estadual está próxima em atingir a numeração máxima;
CONSIDERANDO que a sequência lógica da numeração é atribuir o número 14 aos dois primeiros dígitos da inscrição estadual;
CONSIDERANDO que não há definição normativa nacional que defina quais são os dois primeiros dígitos na composição numérica da inscrição estadual de cada Estado;
R E S O L V E:
Art. 1° Dada nova redação a íntegra do artigo 6° da Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE 31/01/2014), passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 6° A identificação numérica do contribuinte no CCE/MT é composta de 9 (nove) dígitos, sendo os 8 (oito) primeiros sequenciais e o último algarismo configura o dígito verificador.
Parágrafo único Cada estabelecimento cadastrado receberá um número distinto de inscrição estadual.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 5 de maio de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)