PORTARIA SEFAZ N° 086, DE 15 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 19.03.2024)
Altera o § 2° do art. 2° da Portaria SEFAZ n° 432/2019, de 9 de dezembro de 2019, que disciplina a utilização do crédito fiscal acumulado de que trata o art. 69 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 69 e 71 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o § 2° do art. 2° da Portaria SEFAZ n° 432/2019, de 9 de dezembro de 2019, que disciplina a utilização do crédito fiscal acumulado de que trata o art. 69 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2° …
………………………………………………………………………………………………….
§ 2° À exceção da hipótese do crédito acumulado de que trata o inciso V do “caput” do art. 69 do RICMS/2002, a utilização do crédito na forma prevista no inciso V do “caput” deste artigo depende de celebração de Regime Especial de Tributação, o qual estabelecerá as condições de compensação.“ (NR)
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretária de Estado da Fazenda