Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
Considerando as disposições dos Decretos Estaduais n° 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, Decretos Estaduais n° 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020, e os Decreto n° 40.127, 40.242 e 40.288, de 2, 16 e 30 de maio de 2020,respectivamente, e o Decreto n° 40.304, de 13 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos da Portaria n° 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020, inframencionados, passam a vigorar:
I – com nova redação dada ao “caput” do art. 10.:
“Art. 10. Fica autorizado até 31 (trinta e um) de julho de 2020, o uso de equipamento “Point of Sale – POS” para recebimento de pagamento na modalidade de crédito ou débito pelos supermercados, mercados, mercadinhos, farmácias, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e lojas de material de construção, desde que cadastrado, exclusivamente, no CNJP da empresa emitente.”.
II – com nova redação dada ao “caput” do art. 12.:
“Art. 12. Ficam suspensos até 31 (trinta e um) de julho de 2020:”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda