PORTARIA SEFAZ N° 087, DE 08 DE MAIO DE 2023
(DOE de 17.05.2023)
Revoga a Portaria n° 80/99-SEFAZ, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Portaria n° 80/99-SEFAZ, dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados;
CONSIDERANDO que os contribuintes mato-grossenses, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedores Individuais e Microprodutores Rurais, estão obrigados a emissão de documentos fiscais eletrônicos e a respectiva escrituração é realizada por meio da Escrituração Fiscal Digital – EFD;
CONSIDERANDO que os contribuintes Microempreendedores Individuais e Microprodutores Rurais utilizam a Nota Fiscal Eletrônica – Avulsa – NFA-e, conforme Portarias n° 111/2016-SEFAZ e 115/2016-SEFAZ, e dessa forma as informações já se encontram no banco de dados da Secretaria de Fazenda;
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2016, obriga os contribuintes optantes pelo Simples Nacional a apresentarem anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, não se aplicando a estes a exigência de entrega de arquivos previstas no artigo 4° da Portaria n° 080/99-SEFAZ;
CONSIDERANDO que no Estado de Mato Grosso não há contribuintes obrigados a escrituração de livros fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (PED);
CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogadas as Portarias adiante relacionadas que versam sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados:
Portaria n° | Data | DOE | Ementa ou Assunto | |
I – | 80/99-SEFAZ | 21/09/1999 | 28/09/1999 | Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados. |
II – | 037/2000-SEFAZ | 14/06/2000 | 5/07/2000 | Altera a Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.99, e dá outras providências. |
III – | 122/2002-SEFAZ | 26/12/2002 | 27/12/2002 | Introduz alterações na Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.01.99, e dá outras providências. |
IV – | 085/2009-SEFAZ | 18/06/2009 | 22/06/2009 | Introduz alterações na Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21 de setembro de 1999 e dá outras providências. |
V – | 272/2011-SEFAZ | 25/10/2011 | 26/10/2011 | Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias n° 80/99-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999), e n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007), e dá outras providências. |
VI – | 308/2011-SEFAZ | 25/11/2011 | 7/12/2011 | Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21.09.1999 (D.O.E. 28.09.1999) que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências. |
VII- | 089/2017-SEFAZ | 4/05/2017 | 9/05/2017 | Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados. |
VIII- | 132/2017-SEFAZ | 25/07/2017 | 27/07/2017 | Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados. |
IX- | 199/2017-SEFAZ | 1/11/2017 | 1/11/2017 | Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados. |
X- | 090/2020-SEFAZ | 13/05/2020 | 28/05/2020 | Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados. |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 8 de maio de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)