(DOE de 27/03/2013)
Altera a Portaria n° 025/2013-SEFAZ, de 20.03.2013, enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2013 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto 1040, de 22 de março de 2012.
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 025/2013 – SEFAZ, de 20.03.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica alterado o parágrafo 1° do artigo 1°, como segue:
“Art. 1° ……………………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1° Para fins do disposto nesta portaria, fica pré-fixado o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2013, relativamente às operações de saídas internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível – AEHC e açúcar, em R$ 79.033.531,64 (setenta e nove milhões, trinta e três mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e quatro centavos).
……………………………………………………………………………………………………………………………….”
II – Fica excluído do regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, o contribuinte arrolado no item 7 do Anexo Único da Portaria n° 025/2013-SEFAZ, de 20.03.2013, passa a vigorar com a alteração constantes do Anexo Único que se publica com a presente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de março de 2013.
NARDELE PIRES ROTHEBARTH
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR DA PORTARIA N° 025/2013-SEFAZ
Estimativa das Operações com Álcool Hidratado e Açúcar – 2013 |
||||||
|
Razão social |
Inscrição |
JANEIRO-DEZEMBRO DE 2013 |
TOTAL 2013 |
||
ICMS |
FUNDEIC |
MENSAL |
||||
1 |
Agropecuária Novo Milênio Ltda – I |
13.198303-2 |
75.321,85 |
3.964,31 |
79.286,16 |
951.433,89 |
2 |
Agropecuária Novo Milênio Ltda – II |
13.363098-6 |
489.216,53 |
25.748,24 |
514.964,77 |
6.179.577,20 |
3 |
COPRODIA-Cooperativa Agricicola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda |
13.003817-2 |
1.107.104,75 |
58.268,67 |
1.165.373,43 |
13.984.481,10 |
4 |
Destilaria de Álcool Libra Ltda |
13.009490-0 |
527.252,95 |
27.750,16 |
555.003,10 |
6.660.037,25 |
5 |
Usimat Destilaria de Álcool Ltda |
13.311364-7 |
386.429,18 |
20.338,38 |
406.767,56 |
4.881.210,74 |
6 |
Usina Barralcool S/A |
13.123599-0 |
1.130.176,28 |
59.482,96 |
1.189.659,25 |
14.275.910,94 |
7 |
(excluído a partir de 01/01/2013) |
… |
… |
… |
… |
… |
8 |
(excluído a partir de 01/01/2013) |
… |
… |
… |
… |
… |
9 |
Usinas Itamarati S/A |
13.116895-9 |
2.270.994,09 |
119.526,00 |
2.390.520,10 |
28.686.241,19 |
10 |
Brenco-Cia Brasileira de Energia Renovável |
13.356.794-0 |
270.325,61 |
14.227,66 |
284.553,28 |
3.414.639,33 |
TOTAL |
6.256.821,25 |
329.306,38 |
6.586.127,64 |
79.033.531,64 |