PORTARIA SEFAZ N° 093, DE 22 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 26.03.2024)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe UFP/SE para o més de abril de 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, Incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe UFP/SE.
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe UFP/SE fica estabelecida em R$ 64,03 (sessenta e quatro reais e três centavos), para o mês de abril de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2024.
Aracaju, 22 de março de 2024, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda