DOE de 10/08/2017
Revoga a Portaria n° 087/2004-SEFAZ, de 1°/7/2004, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débito pertinente ao ITCD, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso é o meio de registro e controle eletrônico concentrado de valores devidos a este Estado, nos termos do Decreto n° 2.249/2009;
CONSIDERANDO que qualquer tributo administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda está sujeito a registro e controle no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 087/2004-SEFAZ, de 1° de julho de 2004.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 7 de agosto de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda