(DOE de 11/04/2013)
Declara, expressamente, a revogação das Instruções Normativas e das Instruções Orientativas que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012, em combinação, ainda, com o disposto na Portaria n° 178/GSF/SEFAZ/2012, de 5 de julho de 2012;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;
CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das respectivas obrigações tributárias;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Instruções Normativas adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:
Instrução Normativa n° |
Data |
DOE |
Ementa ou Assunto |
|
I- |
005/94-CGAT |
23/06/1994 |
28/06/1994 |
Dispõe sobre a adequação de máquina registradora e terminal ponto de venda – PDV, â nova unidade do Sistema Monetário Nacional. |
II- |
008/95-CGAT |
16/06/1995 |
20/06/1995 |
(Inclui contribuintes na relação constante da Instrução Normativa n° 007/95-CGAT] |
III- |
17/98-CGSIAT |
11/11/1998 |
09/12/1998 |
Revoga dispositivos da Instrução Normativa n° 009/97-CGSIAT, de 03/07/1997. |
IV- |
1/2000-CGSIAT |
19/01/2000 |
21/01/2000 |
Estabelece os procedimentos a serem observados para aproveitamento de crédito nos termos dos §§ 3o e 4° do artigo 7° da Portaria n° 058/97-SEFAZ te 23/07/97. alterada pelas Portarias n° 030,102 e 110/99-SEFAZ, respectivamente, de 24/05/99, 29/11/99 e 23/12/99. |
V- |
2/2000-CGSIAT |
01/06/2000 |
21/06/2000 |
Disciplina a forma e prazos das atividades das diversas unidades fazendárias vinculadas ao processamento de dados, cálculo e publicação dos índices preliminares e definitivos de participação dos Municípios no produto de arrecadação do ICMS, no exercício de 2000, bem como o atendimento às Prefeituras suas Associações e representantes. |
VI – |
02/SEFAZ/GAB/SAT/2001 |
15/03/2001 |
15/03/2001 |
Introduz dispositivo na Instrução Normativa n° 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001. |
VII – |
03/SEFAZ/GAB/SAT/2001 |
02/04/2001 |
04/04/2001 |
Introduz dispositivos na Instrução Normativa n° 01/SEFAZ/GAB/SAR/2001. |
VIII- |
01/2001-SIAT |
05/04/2001 |
23/04/2001 |
Define procedimentos a serem adotados pela Superintendência Adjunta de lnformações Tributárias/SAIT e Superintendência Adjunta de Fiscalização /SAFIS através dos Postos Fiscais de divisa interestadual, relativo à baixa no Sistema te Informação da SEFAZ dos Documentos de Arrecadação Automatizado – DAR-1/AUT – Saída, do Controle de Formação de Lotes e de Exportação. |
IX- |
03/2001-SIAT |
07/06/2001 |
08/06/2001 |
Disciplina a forma e prazos das atividades das diversas unidades fazendárias vinculadas ao processamento de dados, cálculo e publicação dos índices preliminares e definitivos de participação dos Municípios no produto de arrecadação do ICMS, no exercício de 2001, bem como o atendimento às Prefeituras suas Associações e representantes. |
X- |
04/SEFAZ/GAB/SAT/2001 |
11/06/2001 |
11/06/2001 |
Revoga a Instrução Normativa n° 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001. |
XI- |
05/SEFAZ/GAB/SAT/2001 |
13/06/2001 |
13/06/2001 |
Repristina a Instrução Normativa n° 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001 e dá outras providências. |
XII- |
06/SEFAZ/GAB/SAT/2001 |
19/07/2001 |
19/07/2001 |
Altera a redação de dispositivos na instrução Normativa n° 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001. |
XIII – |
07/SEFAZ/GAB/SAT/2001 |
15/08/2001 |
16/08/2001 |
Altera a redação de dispositivos da Instrução Normativa n° 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001. |
XIV- |
04/2001-SIAT |
05/10/2001 |
09/10/2001 |
Institui e aprova formulários para controle e acompanhamento mensal dos créditos autorizados bem como aqueles utilizados nos termos da Portaria n° 05/97-SEFAZ, e dá outras providências. |
XV – |
05/2001-SIAT |
17/10/2001 |
19/10/2001 |
Especifica o procedimento comum aplicável aos processos em trâmite na Gerência de Processos Especiais. |
XVI- |
02/2002-SIAT |
27/02/2002 |
01/03/2002 |
Revoga a Instrução Normativa n° 001/97-CGSIAT, de 29 de janeiro de 1997. |
XVII- |
03/2002-SIAT |
26/12/2002 |
30/12/2002 |
Fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadra mento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências. |
XVIII- |
02/2004-SIAT |
09/08/2004 |
09/08/2004 |
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados por unidades fazendárias no recadastramento do contribuinte produtor rural – pessoa física e dá outras providências. |
XIX- |
01/2006-CGIC |
26/05/2006 |
30/05/2006 |
Introduz alterações na Instrução Normativa n° 003/2002-SIAT, de 26/12/2002 que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadra mento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências. |
XX- |
02/2006-CGIC |
23/06/2006 |
30/06/2006 |
Introduz alterações na Instrução Normativa n° 003/2002-SIAT de 26/12/2002 que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadra mento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências. |
Art. 2° Ficam, também, expressamente, declaradas revogadas as Instruções Orientativas adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:
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Instrução Orientativa n° |
Data |
DOE |
Ementa ou Assunto |
I- |
01/96-CGAT |
11/06/1996 |
14/06/1996 |
Fixa entendimento sobre a codificação de receita para contribuintes que adquiram produtos da agropecuária com benefícios do diferimento. |
II- |
02/98-CAR |
09/01/1998 |
28/01/1998 |
[Transmissão eletrônica de informação pelas Instituições Financeiras á SEFAZ relativas da DAR-1/AUT.] |
ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de abril de 201