Em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 49/2017-SEFAZ, de 10/03/2017 (DOE de 17/03/2017), e respectivas alterações, exclusivamente em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;
RESOLVE:
Art. 1° Em caráter excepcional, fica suspensa a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 49/2017-SEFAZ, de 10/03/2017 (DOE de 17/03/2017), e respectivas alterações, exclusivamente em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2017.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de maio de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)