RESOLVE:
Art. 1° O art. 8°-B da Portaria n° 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8°-B O contribuinte que tenha praticado atos que sejam caracterizados como infração à legislação tributária perderá o direito de usufruir a postergação do prazo dos pagamentos que trata esta Portaria, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente. .
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de julho de 2020.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda