PORTARIA SEFAZ N° 1.017, DE 05 DE JULHO DE 2024
(DOE de 08.07.2024)
Altera a Portaria n° 237, de 16 de agosto de 1996, que estabelece procedimentos fiscais relativos às aquisições de veículos automotores.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1° O art. 5° da Portaria n° 237, de 16 de agosto de 1996, passa a vigorar acrescido do § 2°, com a seguinte redação, renumerando o parágrafo único para § 1°:
“Art. 5° O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, ao proceder o registro de veículo novo ou usado, exigirá do adquirente nota fiscal comprobatória de sua aquisição, exceto:
(…)
§ 2° Na hipótese de o DETRAN ficar impedido de exigir a Nota Fiscal Avulsa de que trata o § 1°, deve o referido órgão encaminhar, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para a Superintendência Especial da Receita Estadual da SEFAZ ao final de cada mês a relação de veículos para cada vendedor.” (AC)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de julho de 2024.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda