DOE de 28/09/2015
Altera a Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° ………………………………………………………………………………..
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§ 5° Na hipótese de bebidas, a colete de preços é realizada, preferencialmente, em pelo menos um estabelecimento atacadista, um supermercado, um bar ou restaurante e uma loja de conveniência.
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“Art. 11. ……………………………………………………………………………….
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§ 7° O responsável pela Delegacia Regional, se comprovada a exatidão do preço declarado pelo contribuinte, deve deferir em despacho o valor, o prazo e a quantidade do produto para emissão da nota fiscal avulsa.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário da Fazenda
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária