O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos do Processo N° 2019/6040/503691;
RESOLVE:
Art. 1° É acrescentado o item 111 ao Anexo I da Portaria SEFAZ N° 314/2009, de 03 de março de 2009, com a seguinte redação:
111 |
29.495.192-0 |
Tecar Diesel Caminhões e Ônibus Ltda |
Mercedes Benz do Brasil Ltda |
Palmas |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento