O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos do Processo N° 2019/9540/502350;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens 112 e 113 ao Anexo I da Portaria SEFAZ N° 314/2009, de 03 de março de 2009, com a seguinte redação:
112 |
29.491.672-5 |
Via Aliança Comércio de Automóveis Ltda |
Renault do Brasil S/A |
Araguaína |
113 |
29.491.672-5 |
Via Aliança Comércio de Automóveis Ltda |
Renault do Brasil Comércio e Participações Ltda |
Araguaína |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento