DOE TO 20/11/2014
Altera a Portaria SEFAZ n o 822, de 06 de agosto de 2014, que dispõe sobre o lançamento, a cobrança e pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2014, fixando o calendário dos exercícios de 2014 e 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, II, da Constituição do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II, § 1°, da Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001, art. 4°, § 1°, da Lei 1.668, de 1 o de março de 2006 e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SEFAZ n° 822, de 06 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015
TABELA I
FORMA DE PAGAMENTO | FINAL DE PLACA | VENCIMENTO POR EXERCÍCIO | ||
2014 | 2015 | |||
PARCELA ÚNICA | COM DESCONTO | 1 e 2 | 28/02/2014 | 13/02/2015 |
3 e 4 | 17/03/2014 | 16/03/2015 | ||
5 e 6 | 15/04/2014 | 15/04/2015 | ||
7 e 8 | 15/05/2014 | 15/05/2015 | ||
9 e 0 | 16/06/2014 | 15/06/2015 | ||
SEM DESCONTO | 1 e 2 | 30/05/2014 | 15/05/2015 | |
3 e 4 | 30/06/2014 | 15/06/2015 | ||
5 e 6 | 31/07/2014 | 15/07/2015 | ||
7 | 15/08/2014 | 17/08/2015 | ||
8 | 15/09/2014 | 17/08/2015 | ||
9 | 15/10/2014 | 15/09/2015 | ||
0 | 30/11/2014 | 15/09/2015 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de julho de 2014.