O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1°, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no art. 204-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de Dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo de obrigatoriedade de utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, em substituição ao Bilhete de Passagem, modelo 13, previsto no Ajuste SINIEF N° 22/18, nas operações de transporte rodoviário intermunicipal, de 01 de julho de 2019, para 01 de janeiro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento