PORTARIA SEFAZ Nº 1.417, DE 2023
(DOE de 15.06.2023)
Altera a Portaria SEF nº 32, de 15 de fevereiro de 2008, que estabelece valores de referência dos produtos derivados da farinha de trigo, para implementar disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 52, de 15 de maio de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
considerando a edição do Ato COTEPE/ICMS nº 52, de 15 de maio de 2023, que estabelece novos valores de referência para produtos derivados de farinha de trigo, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Portaria SEF nº 32, de 15 de fevereiro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o caput do art. 1º:
“Art. 1º A partir de 1º de julho de 2023, os valores mínimos de referência, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com os produtos abaixo discriminados, nos termos do § 2º do art. 3º do Anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991, são os seguintes (Ato COTEPE/ICMS 52/23):