(DOE de 22/04/2013)
Altera a Portaria n° 088/2013-SEFAZ, publicada em 27/03/2013, que dispõe sobre a forma, prazos, condições e procedimentos para o processamento da revisão precária e sumária de lançamento tributário de que trata o artigo 570-A-1 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense a fim de se assegurar a compatibilidade dos procedimentos instituídos com os recursos tecnológicos disponíveis;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 088/2013-SEFAZ, de 27/03/2013 (DOE de 27/03/2013), que dispõe sobre a forma, prazos, condições e procedimentos para o processamento da revisão precária e sumária de lançamento tributário de que trata o artigo 570-A-1 do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterados os incisos I, II, III e IV do § 1° do artigo 5°, como segue:
“Art. 5° …………………………………………………………………………………………………………………..
§ 1° ……………………………………………………………………………………………………………………….
|
“data da protocolização do processo relativo ao pedido de revisão |
período para formalização da desistência do pedido de revisão |
I – |
processos protocolizados nos exercícios de 2012 e de 2013 |
de 3 de junho de 2013 até 30 de agosto de 2013; |
II – |
processos protocolizados nos exercícios de 2010 e de 2011 |
de 2 de setembro de 2013 até 31 de outubro de 2013 |
III – |
processos protocolizados nos exercícios de 2008 e de 2009 |
de 1° de novembro de 2013 até 27 de dezembro de 2013; |
IV – |
processos protocolizados no exercício e em exercício anterior a 2007 |
de 2 de janeiro de 2014 até 28 de fevereiro de 2014. |
II – alterado o artigo 9°, conforme assinalado:
“Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de junho de 2013.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2013.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 18 de abril de 2013.
JONIL VITAL DE SOUZA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA