O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o estabelecido no § 8° do art. 8° e nos artigos 9°, 16, 19 e 45, todos da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ N° 432 de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° O contribuinte fará jus a um desconto de 10% (dez por cento) se efetuar o pagamento do IPVA, integralmente, até 29 de abril de 2022, exceto se o contribuinte possuir débito do imposto relativo a exercícios anteriores.
…..
ANEXO I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO/IPVA 2022
TERMINAÇÃO PLACA | COTA ÚNICA COM DESCONTO DE IPVA | COTA ÚNICA SEM DESCONTO DO IPVA | FISCALIZAÇÃO |
1 | 29/abril | – | Junho/2022 |
2 | 29/abril | – | Junho/2022 |
3 | 29/abril | 31/mai | Julho/2022 |
4 | 29/abril | 31/mai | Julho/2022 |
5 | 29/abril | 30/jun | Agosto/2022 |
6 | 29/abril | 29/jul | Setembro/2022 |
7 | 29/abril | 31/ago | Outubro/2022 |
8 | 29/abril | 30/set | Novembro/2022 |
9 | 29/abril | 31/out | Dezembro/2022 |
0 | 29/abril | 30/nov | Janeiro/2023 |
…..(NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 01 de abril de 2022, 201° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda