O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 3° do art. 156-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 510, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°…………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………….
IV – 1° de julho de 2019, para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com o faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00, no exercício anterior.
……………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento