DOE de 06/05/2015
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 813, de 05 de dezembro de 2014, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 813, de 05 de dezembro de 2014, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
… | ||
ÁGUA MINERAL | ||
… | ||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | ||
… | … | … |
Entre Rios | … | … |
Crystal Leve | R$ | 0,75 |
Imperial | … | … |
… | … | … |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | ||
… | … | … |
Entre Rios | … | … |
Crystal Leve | R$ | 0,85 |
Imperial | … | … |
… | … | … |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
… | … | … |
Entre Rios | … | … |
Crystal Leve | R$ | 0,78 |
Dias D’Ávila | … | … |
… | … | … |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
… | … | … |
Entre Rios | … | … |
Crystal Leve | R$ | 0,98 |
Imperial | … | … |
… | … | … |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml | ||
… | ||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml | ||
… | … | … |
Entre Rios | … | … |
Crystal Leve | R$ | 1.57 |
Dias D’Ávila | … | … |
… | … | … |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml | ||
… | … | … |
Entre Rios | … | … |
Crystal Leve | R$ | 1.70 |
Minalba | … | … |
… | … | … |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.000 ml | ||
… |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo de 01 de maio de 2015.
Aracaju, 04 de maio de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda