CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Estaduais n° 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, Decretos Estaduais n° 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020, e os Decreto n° 40.127, 40.242 e 40.288, de 2, 16 e 30 de maio de 2020,respectivamente, e o Decreto n° 40.304, de 13 de junho de 2020, e do Decreto Estadual n° 40.354, de 10 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 9° da Portaria n° 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° Prorrogar, excepcionalmente, os prazos para apresentação de documentação para concessão de isenção e redução de base de cálculo do IPVA – exercício 2020 – nos seguintes termos:
I – Placas final 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 até 30 de outubro de 2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de abril de 2020.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda